
Crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos agora têm o direito garantido de sentar ao lado de seus responsáveis durante voos no Brasil. A nova determinação foi oficializada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por meio da Resolução nº 807/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Alocação e gratuidade
A regulamentação estabelece que as companhias aéreas devem assegurar essa alocação conjunta no momento da compra da passagem. A marcação do assento para a criança ou adolescente, ao lado do responsável, não poderá gerar cobrança de taxa adicional.
Limitações da regra
É importante ressaltar que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo não se aplicam a situações que envolvam mudança de classe na aeronave ou a escolha de assentos com benefícios extras, como espaço ampliado para as pernas ou localizações privilegiadas.
Nestes casos específicos, a cobrança de taxas adicionais, conforme as políticas das companhias, será mantida.
Penalidades e validade
O descumprimento da nova regra por parte das companhias aéreas, seja pela separação indevida de menores e responsáveis ou pela cobrança da marcação conjunta, sujeitará as empresas a multas administrativas. As sanções estão previstas na Resolução nº 762 de 2024.
A resolução da Anac cumpre provisoriamente uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, referente a uma ação civil pública iniciada em 2019. As novas normas já estão em vigor para os sistemas de venda e reservas das empresas de aviação.
Com informações da Agência Brasil








