
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 4.099/2023, que estabelece novas regras para empresas que prestam serviços a turistas em seus destinos. A proposta classifica como agências de turismo receptivo aquelas que se dedicam à recepção, transporte e organização de passeios turísticos no local visitado.
O texto altera a denominação de “empresas de turismo receptivo” para “agências de turismo receptivo”, abrangendo atividades como acolhimento, traslados locais, elaboração e comercialização de roteiros, além de assistência e orientação aos visitantes.
Segurança jurídica e fomento econômico local
A relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), destacou que a mudança de terminologia reflete com mais precisão a complexidade das operações turísticas em regiões com forte vocação para o setor. Segundo ela, o projeto visa dar maior segurança jurídica a essas agências.
A senadora ressaltou que a medida fortalece o tecido econômico local, garantindo que a receita gerada pelo turismo permaneça e circule nas comunidades. Isso incentiva o empreendedorismo regional e a contratação de profissionais locais, como guias e motoristas, além de parcerias com estabelecimentos e artesãos da região.
Impacto positivo no turismo brasileiro
Ana Paula Lobato afirmou que a iniciativa, apesar de simples, tem efeitos positivos profundos. Ela acredita que o projeto beneficia desde pequenos empreendedores locais até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo no cenário internacional.
O projeto agora segue para a análise da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, as novas regras deverão trazer um impacto significativo para o desenvolvimento do turismo em diversas regiões do país.
Com informações da Agência Brasil







