
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que estabelece a vulnerabilidade absoluta para vítimas menores de 14 anos em casos de estupro. A nova legislação visa garantir a aplicação das penas previstas no Código Penal, independentemente da experiência sexual prévia da vítima ou de o crime resultar em gravidez. O texto agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Aprimoramento do Código Penal
O PL 2195/2024 altera o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei define como estupro de vulnerável o ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de oito a 15 anos.
Reafirmação de entendimento jurídico
Segundo a relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o projeto reforça a proteção a vítimas de estupro de vulnerável e consolida o entendimento da Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A súmula já considera irrelevantes para a caracterização do crime o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agressor.
Proteção contra interpretações restritivas
A senadora Eliziane Gama destacou que a presunção absoluta de vulnerabilidade visa impedir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma. “Focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país”, ressaltou.
Contexto da aprovação
A aprovação do projeto ocorre em um contexto de repercussão negativa de um caso em Minas Gerais, onde a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do estado absolveu um homem condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos, sob o argumento de que viviam juntos como um casal. Posteriormente, o desembargador Magid Nauef Láuar acatou recurso do Ministério Público, mantendo a condenação e determinando a prisão do homem e da mãe da adolescente, acusada de conivência.
Segurança jurídica e efetividade da repressão
A senadora afirmou que a explicitação da irrelevância da experiência sexual ou gravidez confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal. “Essa medida confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo para a efetividade da repressão a esse grave delito”, concluiu.
Com informações da Agência Brasil








