
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão visa dar mais tempo para negociações entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais em datas comemorativas.
Comissão para Negociação
Como parte do acordo para o adiamento, será formada uma comissão bipartite. Ela será composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores, que terão cinco dias para indicar seus nomes ao ministério. O grupo terá um prazo de até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o funcionamento do comércio em feriados.
As reuniões da comissão ocorrerão duas vezes por mês, com as datas divulgadas no Diário Oficial. O Ministério do Trabalho e Emprego fornecerá assessoria técnica ao grupo.
Entenda a Portaria 3.665/2023
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665/2023 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio. Essa exigência está prevista nas leis 10.101/2000 e 11.603/2007.
As regras determinam que empresas do varejo e do atacado que desejam abrir em feriados precisam obter autorização por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A portaria revoga uma norma de 2021 que permitia o funcionamento com base em acordos individuais, prática considerada incompatível com a legislação.
Impasse entre Setores
Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência de convenção coletiva apenas reforça o que já está previsto em lei e ajuda a evitar abusos na jornada de trabalho. Por outro lado, representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode aumentar custos, gerar imprevisibilidade operacional e afetar especialmente os pequenos comerciantes.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em locais sem sindicatos estruturados para negociação de acordos. O debate ganha força neste ano, com nove feriados nacionais caindo em dias úteis.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não afeta as regras sobre trabalho aos domingos, que seguem disciplinadas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com informações da Agência Brasil








