Por quatro votos a dois, o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) cassou nesta quarta-feira, 31, o mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos), por irregularidades em despesas com fretamento de aeronave na campanha eleitoral de 2022.
Seguiram o voto do relator da Representação Especial, Pedro de Araújo Ribeiro, pela cassação do mandato: a vice-presidente do TRE-AM, desembargadora Carla ReiS e os desembargadores Marcelo Soares e juiz Fabrício Marques. Foram contrários à cassação os juízes Marcelo Vieira e Victor Liuzzi.
O placar foi formado no julgamento do processo em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta uma série de irregularidades no uso de aeronaves fretadas, por parte de Silas Câmara, nas eleições de 2022.
Para o MPE, tais irregularidades, bancadas com recursos públicos (do Fundo Partidário), tiveram potencial para desequilibrar o pleito em favor de Silas Câmara. O parlamentar foi reeleito deputado federal naquele ano.
Uma das irregularidades, segundo o MPE, foi uma carona que Silas Câmara deu ao irmão dele, Dan Câmara, então candidato a deputado estadual.
O MPE também considerou grave os gastos com um voo, teoricamente à serviço da campanha, que sequer o candidato (Silas) integrava a lista de passageiros.
Outra suposta irregularidade apontada é a de que uma aeronave fretada teve como um de seus pontos de parada Rio Branco, capital do Acre, Unidade da Federação diferente da que o candidato disputava a eleição (Amazonas).
Para o relator do caso no TRE-AM, Pedro de Araújo Ribeiro, os fatos listados pelo MPE na representação são, sim, práticas violadoras do art. 30–A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), e suficientemente graves para resultar na cassação do diploma de deputado de Silas.
Estado Político
Foto: Pedro França / Agência Senado