
A Justiça de Santa Catarina suspendeu nesta terça-feira (27) a lei estadual que impedia a reserva de vagas por cotas raciais em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. A decisão liminar suspende os efeitos da Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo, que permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou com base em critérios econômicos.
A magistrada Maria do Rocio Luz Santa Ritta atendeu ao pedido de suspensão apresentado pelo diretório estadual do PSOL. Em sua argumentação, a desembargadora destacou que a proibição genérica e desvinculada de avaliação de necessidade contraria a interpretação consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das ações afirmativas e das cotas raciais no ensino superior.
Ações no Supremo Tribunal Federal
O debate sobre a lei também chegou ao STF. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a proibição das cotas em Santa Catarina. O ministro Gilmar Mendes, relator dos processos na Corte, solicitou que o governo catarinense se manifeste em até 48 horas sobre a validade da norma.
Com informações da Agência Brasil







