
Passageiros menores de 16 anos têm, a partir de agora, o direito garantido de sentar ao lado de familiares ou responsáveis durante voos. A nova regra foi estabelecida pela Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (8).
Alocação sem custo extra
A regulamentação determina que as companhias aéreas devem assegurar a alocação de assentos contíguos já no momento da compra da passagem. Essa marcação conjunta não poderá gerar cobrança de taxa adicional para a criança ou adolescente.
Limitações da gratuidade
A gratuidade e a obrigatoriedade do assento ao lado do responsável não se aplicam a situações que impliquem mudança de classe na aeronave ou à escolha de assentos com espaço extra para as pernas, como os localizados nas primeiras fileiras. Nesses casos específicos, a cobrança adicional será mantida.
Penalidades por descumprimento
Companhias aéreas que desrespeitarem a norma, seja separando menores de seus responsáveis ou cobrando indevidamente pela marcação conjunta, estarão sujeitas a multas administrativas. As sanções estão previstas na Resolução nº 762 de 2024.
Validade e vigência
A resolução atende provisoriamente a uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, originada de uma ação civil pública em andamento desde 2019. As regras já estão valendo para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, uma vez que a resolução, assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, entrou em vigor imediatamente.
Com informações da Agência Brasil








