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quarta-feira, 30 de setembro de 2026

TRT-11 concede liminar e determina frota mínima de 80% no transporte coletivo de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) atendeu ao pedido da Prefeitura de Manaus e concedeu liminar na noite desta segunda-feira (20/7), determinando a manutenção de, no mínimo, 80% da frota do transporte coletivo em circulação durante os horários de pico. A decisão visa mitigar os impactos da paralisação dos trabalhadores do setor na mobilidade urbana da capital.

Frota Mínima Exigida

Nos horários de pico, compreendidos entre 6h e 9h, e das 17h às 20h, 80% dos ônibus devem estar operando. Nos demais horários, a exigência é de 50% da frota. O descumprimento da liminar acarretará multa de R$ 120 mil por hora.

Proibição de Obstáculos e Manifestações

A decisão judicial também proíbe quaisquer atos que impeçam ou dificultem a entrada e saída de trabalhadores e veículos das garagens das empresas de transporte coletivo. Além disso, determina que eventuais manifestações sejam realizadas a uma distância mínima de 200 metros desses locais, também sob pena de multa.

Diálogo e Acompanhamento

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), reforçou que mantém diálogo permanente com os representantes das categorias para buscar uma solução que normalizasse integralmente o serviço. O município acompanhará o cumprimento da decisão judicial para garantir a continuidade da operação do transporte coletivo.

Com informações da Prefeitura de Manaus