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sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Prefeitura de Manaus registra alta de 3% na emissão de Certidões de Informação Técnica em 2026

O Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), da Prefeitura de Manaus, emitiu 1.809 Certidões de Informação Técnica (CITs) no período de janeiro a agosto de 2026. Este número representa um aumento de 3% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Somente no mês de agosto, foram expedidas 241 certidões.

Desde janeiro de 2021 até agosto de 2026, o Implurb totaliza 12.862 CITs emitidas. O documento é fundamental para orientar proprietários, profissionais, investidores e empreendedores sobre as regras de uso e ocupação do solo em imóveis específicos, de acordo com a legislação urbanística vigente.

Ferramenta essencial para planejamento e investimentos

A engenheira Islane Rodrigues, gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop), destacou a importância da CIT. “A Certidão de Informação Técnica é uma ferramenta essencial para quem deseja investir ou empreender em Manaus”, afirmou. Ela ressalta que a certidão proporciona segurança no planejamento de empreendimentos e agiliza processos como a emissão de alvarás.

A CIT não garante o direito de construir nem possui prazo de validade. Entre suas modalidades estão a informação técnica geral, uso e ocupação do solo e informação para uso do solo. Para solicitá-la, é preciso apresentar a localização exata do imóvel e seguir as diretrizes da Lei Complementar nº 003/2014, que institui o Plano Diretor de Manaus.

Uso e ocupação do solo detalhados na certidão

A certidão de uso e ocupação do solo informa sobre a compatibilidade de um imóvel com atividades comerciais, industriais, residenciais ou mistas. Ela também apresenta parâmetros urbanísticos como coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos permitidos, vagas de garagem, recuos obrigatórios e taxa de ocupação.

Este documento auxilia na tomada de decisões antes de iniciar construções, reformas, ampliações ou outras atividades imobiliárias. Para a análise da CIT, o Implurb considera a localização do lote e as informações fornecidas pelo requerente, como matrícula do IPTU, croqui de localização e as atividades pretendidas, seguindo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

“Quanto mais completas forem as informações apresentadas pelo requerente, mais objetiva e rápida poderá ser a análise”, explicou Islane. O Implurb verifica a conformidade das atividades desejadas com o zoneamento e os parâmetros urbanísticos aplicáveis à área.

Com informações da Prefeitura de Manaus