
A Justiça confirmou a legalidade da multa de R$ 273 mil aplicada à concessionária Águas de Manaus pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman). A penalidade refere-se ao atraso na recomposição asfáltica de vias na comunidade Alfredo Nascimento, bairro Cidade de Deus, zona Norte, após obras de esgotamento sanitário.
O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus reconheceu a validade do auto de infração e do processo administrativo conduzido pela Ageman e pelo Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados.
Entenda o caso
A fiscalização da Ageman constatou que a Águas de Manaus não cumpriu o prazo estabelecido para a recomposição do pavimento das ruas afetadas pelas intervenções de implantação da rede de esgoto.
A decisão judicial acolheu os argumentos da Ageman, que apresentou provas de que não houve vícios no procedimento. A Justiça destacou que a empresa teve conhecimento da autuação e pôde exercer seu direito à ampla defesa.
Sanção administrativa mantida
O juízo considerou que a concessionária deixou de cumprir a determinação da agência dentro do prazo fixado, configurando descumprimento de obrigações contratuais.
Com isso, a validade do auto de infração e a exigibilidade do débito foram reafirmadas, legitimando a atuação da Ageman e as decisões de seus conselhos.
Posicionamento da Ageman
O diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra, ressaltou que a decisão reforça a atuação técnica e fiscalizatória da agência.
“A decisão da Justiça confirma que os procedimentos adotados pela Ageman observam rigorosamente a legislação e garantem o devido processo legal. Nosso compromisso é assegurar que as concessionárias cumpram suas obrigações contratuais e que a população não seja prejudicada pela má execução dos serviços. A fiscalização continuará sendo realizada com firmeza e responsabilidade, sempre em defesa do interesse público”, afirmou.
Com informações da Prefeitura de Manaus








