Caio André determina que estatutários e comissionados batam ponto na CMM

Decisão do presidente da Casa põe fim ao ponto assinado manualmente e moderniza sistema de registro de presença do parlamento municipal

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (Podemos), determinou que todos os servidores estatutários e comissionados registrem, via sistema eletrônico, a frequência na Casa Legislativa municipal.

A CMM já iniciou o processo de implantação do sistema eletrônico. A coleta de dados biométricos de todos os servidores começa amanhã (29/01) e vai até a quarta-feira (31/01). O registro digital de frequência terá início já a partir de 1° de fevereiro, próxima quinta-feira.

“O ponto eletrônico é fundamental para uma gestão eficiente do tempo e uma organização adequada da jornada de trabalho. Com o registro preciso da presença dos servidores, contribuímos cada vez mais para a transparência e responsabilidade na CMM. Entendo que esse é um importante passo para o Legislativo Municipal”, pontuou Caio André.

A edição 1.952 do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal de Manaus, do dia 23 de janeiro de 2024, não isenta servidores em regime de comissão do registro de presença, estabelecendo jornada diária e semanal para tais profissionais. Apenas o acúmulo de banco de horas não é válido para servidores com comissão.

Servidores estatutários, que também possuírem qualquer tipo de gratificação e/ou função gratificada, também não poderão acumular horas.

Os 41 vereadores seguirão registrando suas presenças por meio de reconhecimento facial, como ocorre desde 2023.

A instalação do ponto eletrônico é uma demanda antiga de servidores deste parlamento e da sociedade manauara, que espera mais transparência nos atos de seus funcionários públicos.

Ponto eletrônico – O ponto eletrônico funcionará nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 19h, a depender da jornada de trabalho específica de cada servidor. Já o atendimento ao público será das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Feito de maneira individual e intransferível, o registro da frequência deverá ser realizado no início da jornada diária, na saída e no retorno do intervalo para as refeições, e ao término da jornada diária. O registro será feito por meio de reconhecimento facial.

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