
Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, iniciam nesta terça-feira (6) o processo de saída do ar em todo o território nacional. A medida atende à Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que impôs a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade dessas atividades no Brasil.
O prazo final para que os usuários pudessem retirar voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas de apostas se encerrou à meia-noite de ontem, segunda-feira (5).
Cronograma para devolução de valores
As empresas do setor terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes, os quais serão vinculados aos respectivos CPFs.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos serão responsáveis por efetuar a devolução dos valores aos apostadores. Em situações onde a restituição pelos bancos apresentar impedimentos, a Caixa Econômica Federal poderá atuar na intermediação dos pagamentos a partir de 14 de outubro.
A medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, determinando o encerramento das operações dessas plataformas no país.
Devolução de saldos remanescentes
A devolução abrange os saldos que estavam nas plataformas autorizadas. Estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) indicam que aproximadamente 23 milhões de apostadores possuíam recursos em contas nessas plataformas.
O governo federal calcula que cerca de R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários. Quem não conseguiu realizar o saque dentro do prazo estipulado não perderá o dinheiro.
As empresas deverão repassar aos bancos os dados dos saldos pendentes para que a devolução seja realizada. Caso os bancos enfrentem dificuldades na restituição, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
Orientações para usuários
O governo recomenda que os usuários guardem comprovantes de seus saldos e de quaisquer solicitações de saque efetuadas antes do encerramento das atividades. Aqueles que não retiraram seus recursos até o fim do prazo devem acompanhar os procedimentos de devolução junto às instituições financeiras.
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) estão colaborando no processo de bloqueio dos sites e aplicativos. Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser redirecionados para páginas com informações sobre a devolução dos valores.
Fiscalização e tramitação da MP
O governo também intensificou as ações contra plataformas que operam de forma irregular. Até o final de setembro, os Ministérios da Justiça e da Fazenda solicitaram o bloqueio de 5.209 domínios associados à exploração ilegal de apostas.
A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda aguarda análise pelo Congresso Nacional. Conforme o rito das medidas provisórias, ela perderá a validade caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional estabelecido.
Com informações da Agência Brasil








