Miriam Leitão lamenta que Trump, não condenado nem preso por corrupção, possa disputar eleição

Decisão favorável a Donald Trump foi unânime e emitida pela Suprema Corte dos EUA, composta por 9 magistrados.

O ex-presidente Donald Trump, que não foi condenado nem preso por corrupção nos Estados Unidos, e teve sua declaração apto para concorrer a disputa eleitoral deste ano, está sendo duramente criticado pela jornalista Miriam Leitão.

A comunicadora, ligada à TV Globo, é simpatizante da extrema esquerda e do atual governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em sua coluna publicada no jornal O Globo, Miriam lamentou o não impedimento de Trump de concorrer à Casa Branca, em uma disputa legal e democrática. No entanto, de acordo com Leitão, a “democracia norte-americana mostra sinais de fraqueza ao não barrar avanço de Trump”.

Ela, no entanto, ignora e não menciona que a decisão unânime dos juízes da Suprema Corte dos EUA foi tomada, inclusive, por magistrados nomeados pela esquerda americana. Mesmo com uma composição conservadora e progressista, todos os integrantes do judiciário foram enfáticos em declarar que não cabe a eles declarar a inelegibilidade política de um candidato, mas trata-se de uma função única e exclusiva do Congresso.

Donald Trump, portanto, não pode mais ser impedido de disputar a corrida eleitoral. Caso confirme vitória nas primárias, ele será o representante republicano a confrontar Joe Biden, que também deve ser confirmado como representante democrata.

Mesmo com juízes indicados pela esquerda, decisão da Suprema Corte dos EUA foi unânime em favor de Trump

Placar em favor do político de direita foi de 9 a 0.

A Suprema Corte dos Estados Unidos agiu de forma unânime em favor do ex-presidente e pré-candidato à Casa Branca Donald Trump. Os magistrados atuaram para impedir ações da oposição, que defendia que os Estados proibissem que ele fosse candidato a cargos federais nas cédulas eleitorais.

Dos 9 juízes que compõem o ‘STF dos EUA’, incluindo integrantes nomeados pela esquerda americana, todos eles foram incisivos contra a inelegibilidade do direitista.

Com base na decisão, o tribunal determinou que somente o Congresso pode aplicar a Seção 3 da 14ª Emenda contra titulares de cargos e candidatos federais, firmando que a proibição da aplicação estadual evita uma ‘colcha de retalhos’ de candidatos que são declarados inelegíveis em alguns Estados, mas não em outros. Todos os juízes concordaram. A resolução vale para qualquer estado que conteste a presença de Donald Trump na urna —e, por consequência, para todo o território nacional. Com isso, não existe mais a possibilidade do ex-presidente ficar fora da corrida eleitoral.

Fonte: Conexão Política 

Foto: Divulgação 

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