Justiça proíbe ‘menção a Deus’ em abertura de trabalhos de Câmara paulista; Bíblia também ‘não pode’

Decisão também revoga a exigência de que a Bíblia esteja sobre a Mesa Diretora da Casa legislativa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deliberou que a prática de realizar a leitura da Bíblia e usar a expressão “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru (SP) é inconstitucional. Esta decisão, proferida de forma unânime pelos magistrados no último dia 17 de abril, implica que essa tradição não deverá mais ser seguida no município, embora ainda haja possibilidade de recurso.

A decisão decorre de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que alegou que tais práticas violam o princípio do Estado laico. Segundo os argumentos apresentados, a presença da Bíblia e a invocação de Deus favorecem uma religião específica, infringindo a neutralidade religiosa que o Estado deve manter.

Em resposta, a Câmara Municipal de Bauru afirmou que ainda não recebeu notificação oficial, mas planeja recorrer assim que for informada sobre a decisão. O presidente do legislativo, vereador Junior Rodrigues (PSD), ressaltou que o regimento interno da Casa está em vigor há 33 anos sem contestações, e que não houve intenção de promover privilégios ou discriminação religiosa.

A justificativa da Câmara, baseada na tradição histórico-cultural e na invocação de Deus presente em Constituições anteriores, não foi suficiente para convencer os magistrados. A decisão destaca que, como uma instituição pública inserida em um Estado laico, a Câmara Municipal não pode favorecer uma religião em detrimento de outras ou daqueles que não possuem crença religiosa.

Diante disso, a determinação judicial não apenas invalida a prática da leitura da Bíblia no início das sessões, mas também revoga a exigência de que o Livro Sagrado esteja sobre a Mesa Diretora da Casa durante as reuniões legislativas. O veredito enfatiza a importância da neutralidade religiosa do Estado brasileiro, respeitando a diversidade de crenças presentes na sociedade.

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