
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, atualizando procedimentos que já estavam em vigor desde 2013. A principal mudança não envolve a criação de novas infrações, mas sim a regulamentação e clareza sobre como os testes de alcoolemia e outras substâncias devem ser aplicados, além de critérios para triagem e retestes.
A nova resolução estabelece diretrizes claras para a triagem de condutores, a aplicação de testes para identificar a presença de álcool e/ou outras substâncias psicoativas, e os procedimentos para retestes. O objetivo é padronizar a atuação dos agentes de trânsito em todo o país.
Novos critérios para fiscalização
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalhou os critérios para o uso de equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. A medida visa padronizar a atuação dos agentes, especialmente em casos de recusa do condutor em se submeter ao teste.
A regulamentação diferencia os enquadramentos para condutores que não realizam o procedimento, disciplinando como cada situação deve ser registrada. Importante destacar que, em uma mesma abordagem, não serão lavrados autos de infração simultaneamente por dirigir sob influência de álcool e por se recusar ao exame comprobatório.
Triagem e retestes esclarecidos
Uma fase de triagem foi instituída nas operações de fiscalização. Órgãos responsáveis poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia. O resultado desta primeira verificação tem caráter orientativo e, isoladamente, não pode fundamentar autuação.
A resolução especifica as situações em que um reteste será necessário. Isso inclui casos onde fatores técnicos ou operacionais comprometam a obtenção de um resultado válido, como a detecção de álcool residual. Se o motorista alegar o consumo de produtos com álcool (bombons, enxaguantes), uma nova avaliação será realizada posteriormente.
Ao lavrar um auto de infração, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. A fiscalização de outras substâncias além do álcool poderá ser feita com equipamentos certificados pelo Inmetro, seguindo procedimentos definidos.
Entrada em vigor e detalhes sobre substâncias psicoativas
A resolução entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União. As atualizações nas fichas de fiscalização e códigos de infração terão validade 60 dias após a publicação. Substâncias psicoativas são aquelas capazes de alterar o sistema nervoso central e comprometer a direção.
Os equipamentos poderão identificar o tipo de substância psicoativa detectada, mas o resultado é qualitativo, indicando a presença e não a quantidade. A utilização dos equipamentos dependerá da disponibilidade e certificação. A recusa ao teste continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O etilômetro continuará sendo utilizado para fiscalização de álcool, e a novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias. A fiscalização poderá prosseguir mesmo sem o novo equipamento, utilizando a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora como meio legal.
Com informações da Agência Brasil








