
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças significativas nas regras do transporte aéreo de passageiros. As alterações visam ampliar as obrigações das companhias aéreas em relação à informação e assistência aos clientes em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Novas exigências de informação
Uma das principais novidades é que as empresas aéreas deverão informar, já no momento da compra da passagem, sobre a possibilidade de alterações na operação devido a fatores como condições meteorológicas e exigências de segurança.
Comunicação em tempo real
Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão o dever de notificar os passageiros por meio de canais digitais assim que tiverem conhecimento do problema. As informações a serem comunicadas incluem a previsão de nova partida, as opções de reacomodação e como acessar a assistência material.
Assistência material detalhada
A assistência aos passageiros continua sendo obrigatória e foi detalhada. Após duas horas de espera, a empresa deve oferecer alimentação. Em casos onde o atraso ultrapasse quatro horas e exija pernoite, a companhia aérea fica responsável por fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
Responsabilidade e reembolso
A atualização da Anac também esclarece as responsabilidades das empresas aéreas por eventuais danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções de serviço ou preterição de embarque. Em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material poderá ser concedida por meio de reembolso. Nesses casos, os passageiros deverão guardar todos os comprovantes de despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidos pela companhia em até sete dias.
A Anac poderá, em caráter temporário, definir formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que causem impactos generalizados na operação aérea, sem que isso isente as empresas da obrigação de atender os passageiros.
Com informações da Agência Brasil








