
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou a Instrução Normativa nº 003/2026, que estabelece novas regras para o cadastro ambiental obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com potencial de impacto ambiental no estado. A norma também disciplina a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM) e integra o sistema estadual ao do Ibama.
Cadastro unificado e obrigatório
A regulamentação se aplica a quem desenvolve atividades que possam causar poluição ou utilizar recursos naturais, como produção, transporte, armazenamento ou comercialização de produtos potencialmente poluentes. O registro agora é feito de forma integrada ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Ibama, centralizando informações em um único sistema válido para os níveis estadual e federal.
A inscrição é obrigatória por estabelecimento e deve incluir todas as atividades desenvolvidas. A ausência de cadastro é considerada infração administrativa, sujeita a multas e sanções. O processo é realizado exclusivamente pela internet nos seguintes endereços:
- Pessoas jurídicas: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php
- Pessoas físicas: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica_aida.php
Após o preenchimento, os dados são automaticamente integrados ao Cadastro Técnico Estadual.
Regras para a taxa ambiental
A Instrução Normativa nº 003/2026 também define que o valor da TCFA/AM corresponde a 60% da taxa federal cobrada pelo Ibama. O cálculo é baseado no porte do empreendimento e no potencial de impacto ambiental da atividade. Atualmente, os valores da taxa federal variam entre R$ 128,90 e R$ 5.796,73 trimestralmente.
O recolhimento é feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no sistema do Ibama, unificando a cobrança estadual e federal em um único documento. A taxa é devida por estabelecimento e cobrada trimestralmente.
Obrigações e isenções
A nova norma também determina a obrigatoriedade de envio anual do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras. Estão isentos do pagamento da taxa órgãos públicos, entidades filantrópicas, agricultores de subsistência e populações tradicionais.
O Ipaam orienta os responsáveis a manterem seus dados atualizados no sistema e a acompanharem os prazos para evitar penalidades. Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a medida fortalece o controle ambiental e simplifica a regularização de empreendimentos ao unificar procedimentos com o sistema federal.
Com informações da Agência Amazonas








