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segunda-feira, 25 de maio de 2026
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Festival de Parintins 2026: Amazonastur lança campanha ‘Turismo sem Penas’ contra comércio ilegal de animais silvestres

Com a aproximação do 59º Festival de Parintins, a Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur) intensifica a campanha “Turismo sem Penas”. A iniciativa busca alertar visitantes e a comunidade local sobre os perigos e as sanções legais associadas à aquisição de artesanatos e acessórios produzidos com componentes de animais silvestres.

Combate ao comércio irregular

A campanha foca em itens como cocares, brincos, colares e peças decorativas feitos com penas de aves ameaçadas, dentes de macacos, couro de onça e garras de aves de rapina. A legislação brasileira proíbe estritamente o uso e a comercialização desses materiais quando obtidos de animais silvestres.

Turismo responsável na Amazônia

O presidente da Amazonastur, Frank Dantas, ressaltou o compromisso do Governo do Amazonas com a preservação ambiental e o turismo sustentável. “Parintins é uma vitrine da cultura amazônica para o Brasil e o mundo. O Governo do Amazonas, por determinação do governador Roberto Cidade, trabalha para fortalecer um turismo sustentável, que valorize a nossa identidade cultural sem incentivar práticas ilegais contra a fauna”, declarou Dantas.

A campanha alinha-se às diretrizes do Ibama com a iniciativa “Não tire as penas da vida”, promovendo a conscientização contra o comércio ilegal de produtos derivados da fauna brasileira.

Identificando materiais e evitando crimes

O superintendente do Ibama, Joel Araújo, explicou que a campanha “Não Tire as Penas da Vida” combate o uso ilegal de produtos de animais silvestres desde 2021. “A utilização de itens produzidos com subprodutos da fauna silvestre configura crime ambiental e pode ser denunciada por meio dos canais oficiais dos órgãos de fiscalização”, alertou.

Para auxiliar na identificação, a campanha diferencia penas naturais de artificiais. Penas naturais possuem haste central e ramificações laterais, sendo maleáveis. As artificiais são mais rígidas e representam uma alternativa sustentável.

Penalidades para crimes ambientais

A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 5 mil para quem comercializa ou utiliza artefatos de animais silvestres. As punições podem ser agravadas para espécies ameaçadas ou em áreas de conservação.

Com informações da Agência Amazonas