
Uma ação integrada da Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), realizou na sexta-feira (26/6) a demolição administrativa de quatro boxes comerciais que ocupavam indevidamente uma calçada pública no bairro Jorge Teixeira, zona Leste da cidade. As construções impediam a passagem de pedestres e o tráfego na via.
Ocupação irregular e sem possibilidade de regularização
As edificações em alvenaria obstruíam completamente o logradouro, estendendo-se inclusive para a via. Segundo o diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, este tipo de ocupação não possui possibilidade de regularização, conforme o Plano Diretor e as leis municipais em vigor.
“Recebemos a denúncia sobre a ocupação irregular na calçada e montamos uma operação integrada, uma vez que este tipo de atividade não é passível de regularização. Não adianta embargar, interditar, se não é possível ocupar o lote, que é uma calçada, na realidade”, explicou Peixoto.
Ação integrada para ordenamento urbano
A demolição administrativa foi realizada para evitar danos maiores ao espaço público. Além do Implurb, a operação contou com a participação da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) com a Guarda Municipal de Manaus, e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
A concessionária Âmbar Energia também prestou apoio à ação, devido ao uso de energia elétrica pelos estabelecimentos demolidos.
Base legal para demolição
O Implurb fundamenta suas ações no Código de Obras e Edificações de Manaus, a Lei Complementar 003/2014. O artigo 40 do código prevê a demolição administrativa, parcial ou total, de obra ou edificação que apresente incompatibilidade com a legislação vigente e não admita regularização, que represente risco à segurança pública ou que seja executada em área ou logradouro público.
Com informações da Prefeitura de Manaus








