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quinta-feira, 28 de maio de 2026
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Governo do Amazonas emite licença para avanço das obras no “trecho do meio” da BR-319

O Governo do Amazonas, por meio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), concedeu nesta quarta-feira (27/05) a Licença de Operação (LO) para a Construtora Etam. A autorização viabiliza a extração de material essencial para as obras de recuperação e manutenção do trecho não pavimentado da BR-319, entre os quilômetros 469 e 632. Esta área compreende parte do “trecho do meio”, reconhecido como um dos segmentos mais críticos e vitais para a trafegabilidade da rodovia.

Melhorias esperadas para a BR-319

O trecho em questão historicamente apresenta sérios problemas de tráfego, especialmente durante a estação chuvosa. Atoleiros, erosões e o desgaste da pista frequentemente dificultam o fluxo de veículos e o escoamento de cargas entre o Amazonas e Rondônia. A nova licença é vista como um passo importante para aprimorar as condições de acesso, reforçando a BR-319 como um corredor terrestre fundamental para a ligação do Amazonas com o restante do país.

Otimismo do Governo do Amazonas

O governador do Amazonas, Roberto Cidade, celebrou a emissão da licença, ressaltando que a medida acelera o início dos trabalhos no ponto mais afetado da rodovia. “O Governo do Amazonas está à disposição para somar com as ações necessárias para que esse sonho antigo do amazonense saia do papel”, declarou o governador. Ele enfatizou o desejo de que o trecho seja totalmente asfaltado, garantindo a trafegabilidade da rodovia e conectando Boa Vista (RR), Manaus e Porto Velho (RO).

Segurança jurídica e ambiental

Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, destacou a importância da licença ambiental para a segurança jurídica e ambiental da obra. “Essa é uma obra estratégica para o Amazonas e para o país”, afirmou Picanço, reiterando que a BR-319 é uma pauta prioritária para o desenvolvimento do estado. Ele explicou que o Ipaam atua com responsabilidade técnica e ambiental para que as obras avancem dentro da legalidade, e que a licença é essencial para o fornecimento de materiais para a recuperação da estrada.

Detalhes da extração e condicionantes

A Licença de Operação autoriza a lavra de saibro e laterita, materiais similares à piçarra e ao cascalho, cruciais para a estruturação da base da rodovia, melhoria da drenagem e aumento da resistência da pista em áreas instáveis. O material será extraído em Canutama (a 619 km de Manaus) e também poderá ser utilizado em serviços de manutenção no trecho pavimentado entre os quilômetros 632 e 656.

A licença impõe diversas condicionantes ambientais, incluindo monitoramento contínuo, destinação adequada de resíduos, proteção da fauna e flora, e interrupção imediata em caso de achados arqueológicos. Relatórios técnicos semestrais deverão ser apresentados ao Ipaam.

Com informações da Agência Amazonas