
Supermercados em todo o Brasil já podem comercializar medicamentos, conforme regulamentação que estabelece diretrizes claras para esses estabelecimentos. A nova lei visa garantir que a venda ocorra em conformidade com as normas sanitárias e de segurança, assegurando o acesso da população a esses produtos.
Estrutura e Independência das Farmácias em Supermercados
De acordo com a legislação, as farmácias e drogarias instaladas dentro de supermercados devem operar em um espaço independente dos demais setores. Essas unidades podem ser operadas diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma farmácia ou drogaria devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes.
Exigências Sanitárias e Técnicas
A norma detalha uma série de exigências legais, sanitárias e técnicas que devem ser rigorosamente observadas. Isso inclui o dimensionamento físico adequado, a estrutura de consultórios farmacêuticos, e os procedimentos para recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade.
A rastreabilidade dos medicamentos, bem como os processos de dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos, também são pontos cruciais da regulamentação. Essas medidas visam garantir a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos aos consumidores.
Restrições para a Oferta de Medicamentos
É expressamente vedada aos supermercados a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa. Isso significa que bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria licenciada não poderão expor produtos farmacêuticos.
Obrigatoriedade da Presença de Farmacêutico
A presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria localizada no supermercado. As atividades farmacêuticas continuam submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da profissão farmacêutica no país.
Controle de Receitas e Medicamentos Especiais
Medicamentos sujeitos a controle especial de receita só poderão ser entregues ao cliente após a confirmação do pagamento. O transporte desses medicamentos do balcão de atendimento até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e claramente identificável.
Comércio Eletrônico e Logística
Farmácias e drogarias licenciadas e registradas pelos órgãos competentes têm a permissão de utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor. Essa operação só é permitida desde que seja assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
Com informações da Agência Brasil







