
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reúne sua diretoria colegiada nesta quarta-feira (28) para discutir a criação de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no país. O encontro, agendado para as 9h30 em Brasília, visa debater a revisão da Resolução 327/2019, que atualmente normatiza o acesso a produtos derivados da planta.
A necessidade de novas diretrizes surge após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em novembro de 2024, que determinou a regulamentação do plantio de cannabis, desde que estritamente voltado para fins medicinais e farmacológicos. A demanda por esses produtos tem crescido exponencialmente no Brasil, impulsionada principalmente por autorizações individuais de importação.
Propostas em Discussão
No início desta semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução distintas. Estas visam normatizar a produção da cannabis medicinal, as pesquisas científicas envolvendo a planta e o trabalho de associações de pacientes. O presidente da agência, Leandro Safatle, destacou o aumento significativo no uso de produtos à base de cannabis, com mais de 660 mil autorizações individuais de importação nos últimos 10 anos. Atualmente, 49 produtos de 24 empresas são aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais favoráveis ao plantio.
Requisitos para a Produção
As normas propostas pela Anvisa restringem a produção de cannabis a pessoas jurídicas e estabelecem a obrigatoriedade de inspeção sanitária prévia. Entre os requisitos de segurança estão o monitoramento por câmeras 24 horas e o georreferenciamento das plantações. A autorização para produção será limitada a produtos com teor de THC (tetrahidrocanabinol), o principal composto psicoativo, igual ou inferior a 0,3%. As medidas também preveem a possibilidade de produção, sem fins lucrativos, por associações de pacientes, através de chamamento público, para avaliar a viabilidade em pequena escala fora do modelo industrial.
Alinhamento com Decisões Judiciais e Internacionais
O diretor da Anvisa, Thiago Campos, ressaltou o rigor técnico na elaboração das resoluções, assegurando o alinhamento com a decisão do STJ e com diretrizes internacionais. As propostas buscam atender aos requisitos de controle da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes. Caso aprovadas pelo colegiado, as resoluções entrarão em vigor na data de publicação e terão validade inicial de seis meses.
Contexto da Decisão do STJ
A decisão do STJ em novembro de 2024 reconheceu que a Lei das Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixas concentrações de THC. O tribunal concedeu autorização para importação de sementes com baixo THC e alto teor de canabidiol, um composto sem efeitos entorpecentes e com benefícios medicinais. A regulamentação abrange a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização dessas espécies específicas.
Prorrogação do Prazo e Estimativas de Uso
O prazo inicial de seis meses para a definição das regras, estabelecido pelo STJ, foi prorrogado em novembro de 2025 após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU). A Anvisa informou ter iniciado as ações necessárias, incluindo a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração de documentos técnicos. A agência estima que mais de 670 mil pessoas no Brasil utilizem produtos à base de cannabis, com acesso majoritariamente via judicial. Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 decisões para a oferta desses produtos.
Com informações da Agência Brasil







