
O senador Randolfe Rodrigues Contarato (Rede-AP) criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu restrições ao uso de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Segundo a assessoria do senador, um dos pontos mais controversos da decisão é a delegação ao Coaf da atribuição de avaliar a importância e pertinência dos pedidos de informações feitos pelas comissões.
Contarato argumenta que essa transferência de atribuições atinge o princípio da separação entre os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Ele avalia que a decisão representa um potencial esvaziamento das prerrogativas investigativas constitucionalmente asseguradas às CPIs e CPMIs.
Prerrogativas das CPIs sob risco
O senador destacou que a Constituição Federal atribui às comissões parlamentares poder de investigação, incluindo a possibilidade de requisitar informações e documentos necessários ao esclarecimento de fatos, sem necessidade de autorização prévia de outros órgãos.
“Ao condicionar o atendimento das requisições parlamentares à prévia avaliação por parte do Coaf acerca da pertinência temática ou da adequação dos fundamentos apresentados pela comissão, a decisão judicial acaba por submeter o exercício de competência constitucional do Poder Legislativo ao crivo de um órgão administrativo”, afirmou Contarato.
Ele alertou que isso pode gerar um sério comprometimento da autonomia institucional das CPIs e CPMIs.
Decisão de Moraes e seus efeitos
A decisão liminar de Alexandre de Moraes estabeleceu critérios para a requisição e utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Coaf. Para o ministro, a falta de critérios claros tem permitido o uso indiscriminado de instrumentos de inteligência financeira e aberto espaço para abusos.
Moraes determinou que os RIFs não poderão ser a primeira ou única medida da investigação, sob pena de configurar “pesca probatória”, ou seja, a busca indiscriminada por provas sem um fato específico ou indício concreto.
O ministro ressaltou que o descumprimento dos requisitos anula a legalidade das provas. “A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIF), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida”, decidiu Moraes.
A decisão também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuam natureza penal.
Contarato apontou a “gravidade” da decisão liminar, especialmente por ter efeito retroativo, o que exigiria a revisão de transferências de dados já aprovadas e recebidas pelas comissões, sob pena de nulidade.
“A gente aprova, aqui, a convocação de testemunha e vem decisão do Supremo dizendo que testemunha não é obrigada a comparecer [às reuniões da comissão]. Aprovamos transferência de dados que foi invalidada”, exemplificou o senador.
Com informações da Agência Brasil








