
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 5391/20, que propõe regras mais rígidas para indivíduos condenados por homicídios de policiais e outros agentes de segurança pública. A proposta, que altera a Lei nº 11.671/2008, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Endurecimento das penas para crimes contra agentes de segurança
Segundo o projeto, presos provisórios ou condenados pela prática de homicídio qualificado contra autoridade ou agente integrante do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das polícias, das Forças Armadas, ou seus parentes, serão encaminhados para estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A medida abrange casos em que o crime ocorre no exercício da função ou em decorrência dela, bem como contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
O PL 5391/20 também prevê alterações na Lei de Execução Penal, visando incluir no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) os presos que cometerem homicídio contra militares e agentes da segurança pública. A proposta ainda contempla no RDD aqueles que reiterarem na prática de crimes violentos, com violência à pessoa ou grave ameaça, hediondos ou equiparados. A reiteração será configurada a partir da segunda condenação, sem a necessidade de trânsito em julgado.
Com informações da Agência Brasil







