Início Política Lula sanciona Lei Antifacção e defende prisão de magnatas do crime

Lula sanciona Lei Antifacção e defende prisão de magnatas do crime

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, que endurece as penas para participação em organizações criminosas e milícias, além de agilizar a apreensão de bens de envolvidos. A medida, aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, visa combater o crime organizado de forma mais eficaz.

O que muda com a nova lei

A legislação define facção criminosa como um grupo de três ou mais pessoas que utiliza violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios, intimidar a população ou autoridades. O enquadramento também se aplica a ataques a serviços essenciais e infraestrutura.

Lideranças de facções terão restrições a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de pena se torna mais difícil, com exigência de cumprimento de até 85% da pena em regime fechado em alguns casos. Líderes cumprirão pena em presídios de segurança máxima.

A lei também retira o direito de voto de detentos comprovadamente associados a organizações criminosas, mesmo sem condenação definitiva. Lula destacou a importância de prender os responsáveis, não apenas os executores.

Foco em líderes e apreensão de bens

“Tem uma coisa muito grave que os governadores se queixam, que é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa e três dias depois a pessoa está solta outra vez”, ressaltou Lula. O presidente defendeu que, com provas concretas, o cidadão não possa controlar sua própria pena.

“Nesse tema, a gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em condomínios de luxo, e que chamamos de magnatas do crime. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, afirmou Lula.

A Lei Antifacção também estabelece mecanismos para apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado, incluindo ativos digitais e participações societárias. A perda de bens poderá ocorrer independentemente de condenação.

Auxílio-reclusão e vetos

A norma também altera as regras do auxílio-reclusão. Dependentes de membros de organização criminosa presos não terão mais direito ao benefício. “O cidadão que quiser cometer seus crimes, ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele”, disse Lula.

O governo vetou dois trechos da lei. Um deles permitia o enquadramento de infratores na lei mesmo sem comprovação de integração a organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional. O outro veto manteve a regra de que o perdimento de bens apreendidos do crime organizado seja revertido exclusivamente para a União, e não para estados e o Distrito Federal.

Com informações da Agência Brasil