
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com modificações através de vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A medida tem como objetivo principal coibir a inadimplência fiscal reiterada, especialmente por parte de empresas que utilizam essa prática como estratégia de negócio, ao mesmo tempo em que reconhece e incentiva bons pagadores de impostos.
Devedor Contumaz: Um Novo Conceito Legal
A nova legislação introduz a figura do “devedor contumaz”, definida como aquele que incorre em inadimplência de forma repetida, transformando-a em um método de operação comercial. Segundo o governo federal, um dos focos da lei é impedir que empresas se beneficiem de brechas legais para evitar o pagamento de impostos por longos períodos, gerando concorrência desleal com negócios que cumprem suas obrigações.
Restrições e Consequências para Devedores
Indivíduos e empresas comprovadamente enquadrados como devedores contumazes enfrentarão um cenário mais restritivo. Eles ficarão impedidos de acessar benefícios fiscais, de firmar contratos com o Poder Público e não serão contemplados com a extinção de punibilidade em crimes tributários, mesmo que efetuem o pagamento do tributo devido. Essa medida visa desincentivar a inadimplência estratégica e garantir maior justiça fiscal.
Incentivo à Conformidade Tributária
Paralelamente ao endurecimento das regras para sonegadores, a lei também prevê mecanismos de incentivo para contribuintes com bom histórico de adimplência. Foi instituído o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), além do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), este último com foco na área aduaneira. Essas iniciativas buscam promover um ambiente de maior colaboração e transparência entre o Fisco e os contribuintes.
Com informações da Agência Brasil







