
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP) 1323/25, que introduz novas regras e maior rigor na concessão do seguro-defeso, com o objetivo principal de combater fraudes no pagamento do benefício. A legislação agora segue para análise do Senado.
Novas Condições e Regularização
Entre as principais mudanças, a MP estabelece novas condições para cadastro e identificação dos beneficiários. Além disso, autoriza a quitação de parcelas pendentes do seguro em 2026, desde que o pescador artesanal atenda aos requisitos legais.
Quem Tem Direito ao Seguro-Defeso
O seguro-defeso é destinado aos pescadores artesanais que ficam impossibilitados de exercer sua atividade durante o período da piracema, época de reprodução dos peixes. Para ter direito ao benefício, o pescador deve ter solicitado o seguro dentro dos prazos legais em anos anteriores.
Prazos e Pagamentos
O pagamento do seguro ocorrerá em até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa. A MP também determina que as despesas com o seguro-defeso ficarão fora do limite estabelecido pela Lei 10.779/03, que rege o benefício.
Orçamento e Relatório Anual
A dotação orçamentária para o seguro seguirá a do ano anterior, acrescida da correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA mais até 2,5% da variação real da receita primária). Para 2026, o valor previsto para o seguro, excluindo atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
A medida prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para que os pescadores apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025. A apresentação anual do Reap é necessária para a continuidade do recebimento do auxílio no ano seguinte.
Objetivo do Relator
O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA), destacou que a medida visa “resgatar a integridade e virtudes do seguro defeso ao pescador artesanal, dificultando a realização de fraudes que acabam prejudicando os seus beneficiários legítimos e a moralidade pública”. Ele ressaltou que a iniciativa busca preservar a renda básica dos pescadores durante o período de proibição da pesca para a preservação das espécies.
Com informações da Agência Brasil








