
A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar a urgência para a votação do Projeto de Lei 2.564/2025, que propõe alterações na Lei de Crimes Ambientais, gerou críticas de ambientalistas, movimentos sociais e representantes do setor privado. O projeto é de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO).
Perda de instrumento de combate
O Observatório do Clima, que congrega diversas organizações socioambientais, alertou que as possíveis mudanças na lei podem enfraquecer o principal instrumento de combate ao crime ambiental no país.
Como funciona a lei atual
Atualmente, órgãos como o Ibama utilizam sistemas de monitoramento remoto e dados públicos para identificar desmatamento ilegal. Com base nessas informações, embargos administrativos podem ser aplicados como medida cautelar para paralisar atividades e impedir a continuidade dos danos.
Proposta de alteração e críticas
A nova lei proposta exigiria a notificação prévia do possível infrator antes da aplicação de embargos, o que, segundo o Observatório do Clima, representa um obstáculo à atuação imediata do Estado. A entidade comparou a situação à exigência de avisar um crimino financeiro sobre uma investigação antes de detê-lo.
Ambientalistas defendem a Lei 9.605, de 1998, como fundamental para a proteção ambiental, destacando a confiabilidade e consolidação do uso de geotecnologias e monitoramento remoto no Brasil.
Preocupação do setor privado
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, composta por mais de 450 representantes de diversos setores, expressou preocupação com a aceleração da tramitação do projeto. O grupo defende que mudanças relevantes na fiscalização ambiental sejam baseadas em evidências e debate público qualificado.
A coalizão alerta que a urgência reduz o espaço para soluções robustas e pode gerar insegurança jurídica, além de diminuir a efetividade do Estado no combate ao desmatamento ilegal. A entidade ressalta a importância de consolidar e ampliar os instrumentos existentes para prevenir e conter ilícitos ambientais.
Com informações da Agência Brasil







