
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a definir se os vigilantes têm direito à aposentadoria especial. O julgamento, que ocorre em plenário virtual e se encerra nesta sexta-feira (13), decidirá sobre um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o benefício.
O INSS argumenta que a atividade de vigilância se enquadra como perigosa, mas não implica em exposição a agentes nocivos, o que, segundo o instituto, justificaria apenas o adicional de periculosidade e não a aposentadoria especial. A autarquia estima que o reconhecimento do benefício custaria R$ 154 bilhões em 35 anos.
Reforma da Previdência e a discussão central
A disputa gira em torno das mudanças introduzidas pela reforma da Previdência de 2019. A nova norma estabelece que a aposentadoria especial é concedida apenas em casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a reforma, a periculosidade deixou de ser critério para o benefício.
Votação e divergências no STF
Até o momento, o placar do julgamento está 5 votos a 4 contra o direito dos vigilantes à aposentadoria especial. O ministro Alexandre de Moraes proferiu o voto que prevalece, argumentando que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida a esses profissionais. Segundo Moraes, “a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”.
Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam o voto de Moraes.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor do reconhecimento da atividade especial, considerando os riscos à integridade física e à saúde mental dos vigilantes. Ele afirmou que “é possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin seguiram o voto do relator.
O ministro Gilmar Mendes é o último a votar, e seu posicionamento definirá o resultado final da decisão.
Com informações da Agência Brasil







