
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que campanhas de mobilização, incluindo aquelas que incentivam o boicote a eventos ou produtos, são protegidas pela liberdade de expressão. A Corte estabeleceu que tais ações só podem ser retiradas de plataformas digitais ou do ambiente público mediante decisão judicial, e unicamente se for comprovada má-fé na divulgação de acusações falsas.
Liberdade de expressão e limites
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou que o simples estímulo ao boicote não é motivo para vetar uma campanha. Ele afirmou que, embora essas ações possam gerar prejuízos econômicos, elas não são intrinsecamente ilícitas, a menos que envolvam a difusão de informações comprovadamente falsas.
Tese firmada pelo STF
A decisão do STF visa uniformizar o entendimento em todo o país e servirá de baliza para juízes em instâncias inferiores. A tese firmada pela Corte determina que a responsabilidade civil, incluindo a retirada de conteúdo das redes sociais, só será possível em casos de má-fé comprovada.
“A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada a má-fé”, decidiu o STF.
Com informações da Agência Brasil







