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STF arquiva inquérito contra delegados da PF por blitze em ônibus durante eleições de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o inquérito que investigava delegados da Polícia Federal (PF) por supostas blitze em ônibus durante o período eleitoral de 2022. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, atende a um pedido da defesa dos investigados e se baseia no princípio do bis in idem, que impede que alguém seja julgado duas vezes pelos mesmos fatos.

O episódio das blitze, que se concentraram em regiões com maior número de eleitores do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente no Nordeste, foi considerado pela Primeira Turma do STF como uma tentativa de interferir no processo eleitoral e favorecer a reeleição do ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa ação serviu como um dos fundamentos para a condenação do então ministro da Justiça, Anderson Torres, e do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) à época, Silvinei Vasques, por tentativa de golpe de Estado.

Trancamento de ação e absolvição

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes determinou o trancamento da ação em relação a Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, e aos ex-diretores da PRF Anderson Torres e Silvinei Vasques. O ministro justificou que os três já foram condenados pelos fatos investigados no âmbito da trama golpista, o que impede novas ações pelos mesmos motivos.

Já Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, foi absolvido durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, incluindo as acusações relacionadas às blitze da PRF. Por essa razão, a investigação contra ele também foi trancada.

O ministro ressalvou, no entanto, que o inquérito poderá ser reaberto em relação aos quatro investigados caso surjam novos elementos que justifiquem tal medida.

Com informações da Agência Brasil