Soldado expulso do Exército será julgado pela Justiça comum por feminicídio e destruição de cadáver

O soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, será julgado pela Justiça comum em Brasília pela morte da cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos. O Tribunal do Júri aceitou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que acusa o soldado de feminicídio e destruição de cadáver. O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.

Segundo a denúncia, Kelvin Barros esfaqueou a cabo no pescoço e, em seguida, ateou fogo ao local onde a vítima era lotada, a banda de música do quartel. O corpo de Maria de Lourdes foi carbonizado, configurando o crime de destruição de cadáver. Após cometer os atos, o soldado teria deixado as instalações militares sem levantar suspeitas. A unidade militar ficou totalmente destruída pelo incêndio.

O crime foi classificado como feminicídio por ter envolvido menosprezo e discriminação à condição de mulher. O MP também apontou uma qualificadora de aumento de pena devido à crueldade e à falta de chance de defesa da vítima. Uma semana após o ocorrido, e com o fim de uma sindicância interna, Kelvin Barros foi expulso do Exército e transferido para o sistema prisional.

Apesar de o crime ter acontecido em uma unidade militar, a Justiça do Distrito Federal acatou o argumento do MP de que os fatos não possuem relação com a atividade militar. Dessa forma, a competência para julgar crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri. A Justiça Militar da União permanecerá responsável por julgar eventuais crimes conexos de natureza militar.

Com informações da Agência Brasil