Início Justiça Justiça de SP suspende regras de escolas cívico-militares por violações

Justiça de SP suspende regras de escolas cívico-militares por violações

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata das regras aplicadas nas escolas cívico-militares do estado. A decisão liminar, proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública, atende a um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública de São Paulo.

Segundo a magistrada, há indícios de violação ao princípio da legalidade, à gestão democrática do ensino e um potencial discriminatório nas normas estabelecidas. O documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo”, juntamente com seus anexos (Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos), deve ter sua aplicação suspensa em 48 horas.

Competências militares e discriminação

A ação movida pelo MP e pela Defensoria alega que os monitores militares estariam exercendo competências que extrapolam o previsto em lei. A juíza destacou que as regras podem ser particularmente prejudiciais a grupos minoritários, citando como exemplo a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo considerados não “discretos”.

“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, pontuou a juíza em sua decisão.

Gestão democrática e participação escolar

A magistrada também ressaltou a ausência de consulta a especialistas, como pedagogos e psicólogos, na elaboração das regras, o que contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). De acordo com a decisão, a elaboração do regimento escolar compete privativamente ao Conselho de Escola, sendo uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar.

“Há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida”, afirmou a juíza.

Atuação dos monitores militares

A decisão ressalva que a suspensão não impede a continuidade das atividades dos monitores militares em funções de apoio a outros programas, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).

Posição da Secretaria da Educação

Em nota, a Secretaria da Educação do estado informou que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, incluindo as unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, sem qualquer atuação pedagógica por parte dos monitores militares. A secretaria também afirmou que a implantação do programa ocorreu por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

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