
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi feita por Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, um advogado que não faz parte da defesa oficial de Bolsonaro.
Argumentos para o pedido e a decisão
O habeas corpus com o pedido de prisão domiciliar foi apresentado em 10 de janeiro, alegando que as condições de saúde de Bolsonaro na cela da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília não eram adequadas para atendimento médico continuado. No entanto, Bolsonaro já havia sido transferido para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Nesta unidade, ele cumpre pena de 27 anos e três meses em regime fechado por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Inicialmente, o pedido foi sorteado para a ministra Carmen Lúcia. Contudo, devido ao recesso judiciário, o caso foi redistribuído para Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF, que estava de plantão. Como o habeas corpus questionava uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal sobre a trama golpista, o caso foi remetido a Gilmar Mendes, decano da Corte, seguindo o Regimento Interno do STF.
Fundamentação da negativa
Em sua decisão, Gilmar Mendes argumentou que o habeas corpus não é a via adequada para ser impetrado por um terceiro, especialmente quando há uma defesa técnica constituída e atuante. O ministro ressaltou que uma compreensão diferente poderia levar a um desvio de finalidade do remédio constitucional e atropelar a estratégia da defesa. Mendes também ponderou que divergir da decisão sobre a prisão domiciliar significaria uma substituição indevida da competência já estabelecida pelo STF, ferindo o princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal contra Bolsonaro.
O habeas corpus é um instrumento previsto na Constituição Federal que pode ser apresentado por qualquer cidadão, em favor próprio ou de terceiros, sem a necessidade de um advogado. Por visar garantir a liberdade de locomoção, sua tramitação é gratuita e sua análise é considerada de urgência.
Com informações da Agência Brasil







