Início Justiça Cármen Lúcia vota contra gratificação de desempenho a inativos do INSS

Cármen Lúcia vota contra gratificação de desempenho a inativos do INSS

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O voto foi proferido na última sexta-feira (6), durante a abertura de um julgamento virtual que definirá se a gratificação é devida aos inativos.

O julgamento, com conclusão prevista para a próxima sexta-feira (13), analisa um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão anterior havia garantido a gratificação aos aposentados, com base na paridade entre servidores ativos e inativos.

Lei em discussão e o argumento do INSS

A controvérsia gira em torno da Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos ativos de 30 para 70 pontos. Magistrados federais entenderam que essa alteração conferiu natureza geral à gratificação, tornando-a extensiva aos aposentados.

O INSS, ao recorrer ao Supremo, argumentou que a gratificação não poderia ser incorporada a aposentadorias e pensões. A ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento.

Posição da ministra Cármen Lúcia

Em seu voto, a ministra afirmou que a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos. Ela ressaltou que a mudança no limite mínimo da GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica à verba.

“Assim, permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”, declarou a ministra. Ela também ponderou que os valores já recebidos pelos inativos não precisam ser devolvidos.

O julgamento virtual segue com os votos de outros dez ministros e tem previsão de encerramento para as 23h59 da próxima sexta-feira (13).

Com informações da Agência Brasil

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