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quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
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Alexandre de Moraes libera receitas próprias do MPU de limites do arcabouço fiscal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que retira as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) da incidência dos limites impostos pelo arcabouço fiscal. A decisão, que segue um entendimento já aplicado pelo STF a órgãos do Judiciário, foi motivada por um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Gonet argumentou que a Constituição prevê paridade de tratamento entre o Poder Judiciário e o MPU, e Moraes acatou o argumento, considerando a situação dos dois órgãos como “absolutamente análoga”. A legislação do arcabouço fiscal prevê exceções ao limite de gastos para receitas próprias de órgãos, desde que os recursos sejam aplicados na finalidade institucional.

Recursos próprios do MPU excluídos do teto de gastos

O ministro ressaltou que os valores arrecadados pelo MPU com suas receitas próprias devem ser utilizados para cobrir suas despesas, respeitando as dotações orçamentárias ou créditos adicionais. A liminar determina que essa exclusão passe a valer a partir de 2026, abrangendo recursos de exercícios anteriores, do corrente exercício e futuros.

Fontes de arrecadação do MPU

O Ministério Público da União obtém receitas por meio de diversas fontes, como aluguéis, arrendamentos, multas aplicadas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos e processos seletivos.

Com informações da Agência Brasil

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