Início Justiça Alelo consegue liminar e suspende nova regra do vale-alimentação

Alelo consegue liminar e suspende nova regra do vale-alimentação

A empresa Alelo obteve uma liminar que suspende a aplicação de uma nova regra para o modelo de vale-alimentação, referente à obrigatoriedade de um arranjo aberto para empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores. A decisão judicial é provisória e vale até que a legalidade e constitucionalidade do modelo sejam julgadas em definitivo.

A juíza responsável pelo caso apontou que a modificação imposta pelo decreto poderia gerar “complexas medidas de adaptação operacional, tecnológica, contratual e financeira” para a Alelo, com “potencial impacto relevante e de difícil reversão”. Ela também considerou que a obrigatoriedade do arranjo aberto, imposta apenas a grandes facilitadoras, pode ter extrapolado os limites legais.

A União, em sua defesa, argumentou que as regras anteriores levaram à consolidação de um oligopólio no setor, com as quatro maiores operadoras (Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee) dominando 80% do faturamento e controlando uma rede fechada de estabelecimentos.

O que permanece válido

Apesar da liminar concedida à Alelo, é importante ressaltar que as demais obrigações previstas no decreto continuam em vigor. Entre elas estão:

  • O teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios.
  • O limite de 15 dias para o repasse dos valores gastos pelos trabalhadores aos estabelecimentos.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que a norma segue em pleno vigor para as demais empresas que atuam no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e que a obrigatoriedade das novas regras é imediata para todo o mercado.

Entenda o PAT

Criado em 1976, o PAT é uma das políticas públicas mais antigas do MTE e está prestes a completar 50 anos em 2026. O programa conta atualmente com 327 mil empresas cadastradas e beneficia 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Com informações da Agência Brasil

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