
Empreendedores que buscam a simplificação tributária têm um compromisso marcado com a Receita Federal neste sábado, dia 31 de janeiro. Este é o último dia para solicitar a adesão ao Simples Nacional, seja para novas empresas ou para aquelas que foram excluídas e desejam retornar ao regime. A modalidade é destinada a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para ser elegível ao Simples Nacional, a empresa deve possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrição municipal. Dependendo da atividade, a inscrição estadual também pode ser exigida. O processo de solicitação é inteiramente digital, realizado através do Portal do Simples Nacional, mediante o uso de certificado digital ou código de acesso.
Verificação e Aprovação de Pedidos
Após o envio do pedido, o sistema da Receita Federal realiza uma checagem automática de pendências junto aos órgãos federais, estaduais e municipais. Caso não sejam encontradas irregularidades, a adesão é aprovada. Se houver débitos ou inconsistências, o pedido fica em análise até que a situação seja regularizada. O acompanhamento pode ser feito pelo próprio portal, e a divulgação dos resultados está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas já no Simples Nacional
É importante notar que as empresas que já estão adimplentes no Simples Nacional e não foram excluídas do regime não precisam realizar um novo pedido. Elas permanecem automaticamente no sistema. Os principais motivos que levam à exclusão incluem a existência de débitos tributários, faturamento acima do limite permitido, falta de documentos obrigatórios, pendências em parcelamentos e a realização de atividades não permitidas pelo regime.
Regularização para Empresas Excluídas
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por motivos de dívidas têm a oportunidade de retornar ao regime. Para isso, é fundamental que todas as pendências financeiras sejam quitadas ou negociadas até o dia 31 de janeiro, data limite para o pedido de reingresso. A regularização pode ocorrer mediante pagamento à vista, adesão a parcelamentos ou por meio de transações tributárias. Se o pedido for aprovado, o retorno ao Simples Nacional terá efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional. Para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, a negociação é feita pelo Portal Regularize. Pendências com as fazendas estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os órgãos competentes de cada localidade.
Consequências da Perda do Prazo
A perda do prazo para adesão ou reingresso no Simples Nacional implica que o empreendedor só poderá solicitar a inclusão no regime novamente em janeiro de 2027. Durante este período, a empresa será enquadrada em outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que geralmente possuem maior complexidade e custos.
Situação Específica para MEI
Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei (Sistema de Recolhimento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) também têm até este sábado, 31 de janeiro, para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Em seguida, os débitos podem ser quitados ou parcelados através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), acessível pelo portal Gov.br.
Após a regularização, o MEI deve realizar o pedido de opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, solicitar o reenquadramento no Simei. A análise desses pedidos é feita em sequência, e a aprovação como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário dos pedidos para resolver rapidamente qualquer pendência apontada, garantindo a possibilidade de voltar ao regime simplificado ainda neste ano.
Com informações da Agência Brasil








