
A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa já estão recebendo um valor reajustado do seguro-desemprego. A tabela que define as faixas salariais para o cálculo das parcelas foi atualizada em 3,9%, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Novo Teto e Piso do Benefício
Com a correção, o valor máximo que um trabalhador pode receber de seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, representando um acréscimo de R$ 94,54. Já o valor mínimo, que está atrelado à variação do salário mínimo, aumentou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Essas novas quantias são válidas tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para aqueles que darão entrada no pedido a partir de agora.
Como é Calculada a Parcela?
O cálculo da parcela do seguro-desemprego leva em consideração a média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da data de sua demissão. Após o reajuste das faixas salariais, a definição do benefício seguirá a nova tabela de valores.
Direitos e Requisitos para Receber o Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. O número de parcelas concedidas varia de três a cinco, dependendo do tempo de serviço no emprego anterior e da quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado. O pedido pode ser realizado de forma online, através do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa:
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Estar desempregado no momento em que solicitar o benefício.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada nos seguintes períodos anteriores à dispensa:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeiro pedido).
- Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses (segundo pedido).
- Cada um dos seis meses anteriores à dispensa (demais pedidos).
- Não possuir renda própria suficiente para sustentar a si e sua família.
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário continuado, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
É importante ressaltar que o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício ativo. O prazo para solicitar o seguro-desemprego é de sete a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais, e de sete a 90 dias para empregados domésticos.
Com informações da Agência Brasil







