
Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira, 30 de setembro, para aderir às condições especiais de renegociação de débitos com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão ao Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária, permitindo a regularização de pendências fiscais com benefícios significativos.
A iniciativa busca oferecer um fôlego financeiro aos pequenos negócios, possibilitando a quitação de débitos com descontos expressivos que podem alcançar 100% sobre juros, multas e encargos legais. Além disso, os contribuintes podem usufruir de prazos estendidos para o parcelamento das dívidas, com condições que variam de acordo com a situação do débito e a capacidade de pagamento de cada empresa.
Entenda as Condições da Renegociação
O edital prevê diversas modalidades de transação, adaptadas às diferentes realidades financeiras dos pequenos negócios. As opções incluem condições facilitadas para a quitação de dívidas, com o objetivo de estimular a conformidade fiscal e auxiliar na recuperação econômica desses empreendimentos.
Como Realizar a Adesão
A consulta de pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo visa ampliar o alcance da medida e incentivar um maior número de empresas a aproveitarem essa oportunidade de regularização.
Importante Distinção: Renegociação e Simples Nacional
A PGFN ressalta que o processo de renegociação de dívidas não deve ser confundido com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. O reenquadramento ocorre no início de cada ano, e ambos os procedimentos possuem regras e prazos próprios, devendo ser realizados separadamente.
Com informações da Agência Brasil







