Lula veta benefícios fiscais para SAFs, venda de jogadores e programas de fidelidade em nova lei da reforma tributária

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a segunda lei complementar que regulamenta a reforma tributária, mas impôs vetos a diversos trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. As medidas atingem diretamente as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos. Ao todo, dez dispositivos foram vetados, com as justificativas publicadas no Diário Oficial da União.

Impacto nas Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)

Um dos vetos mais significativos afeta as SAFs. A proposta original previa que os valores obtidos com a venda de jogadores fossem excluídos da base de cálculo dos novos tributos. Com o veto presidencial, essas receitas voltam a ser tributadas. Além disso, Lula barrou a redução da alíquota total das SAFs de 6% para 5%. A alíquota permanece em 6%, composta por 4% de tributos inalterados, 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A equipe econômica justificou a decisão alegando que a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) por falta de compensação.

Programas de Fidelidade e Cashback

No que diz respeito aos programas de fidelidade, o Congresso havia incluído a possibilidade de tributação de pontos não onerosos, como milhas concedidas por cadastro ou promoções. A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou essa alteração, mantendo os pontos fora da base de cálculo do IBS e da CBS. Outro ponto barrado foi a extensão do cashback para o gás canalizado. O Congresso havia proposto que o benefício, que devolve tributos à população de menor renda, pudesse abranger operações de tributação monofásica, o que incluiria o gás canalizado. A equipe econômica considerou que essa exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema. O cashback, regulamentado na primeira lei complementar, já prevê a devolução de tributos sobre água, botijão de gás, contas de telefone e internet, energia elétrica e esgoto.

Outras Medidas Vetadas

O presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas, argumentando que a redação era ampla demais e poderia gerar distorções. No caso do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), foi vetada a possibilidade de antecipação do pagamento para o momento da formalização do título de transferência, após solicitação da Frente Nacional de Prefeitos. Foram ainda vetadas a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização e a definição legal de “simulação” como fraude fiscal, por divergir de interpretações consolidadas no Judiciário.

Com informações da Agência Brasil