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Imposto de Renda 2024: confira as principais mudanças e o calendário de restituição

A declaração do Imposto de Renda de 2024 traz novidades importantes para os contribuintes brasileiros. Uma das principais mudanças é a criação de um mecanismo de “cashback” de restituição, que beneficiará contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte. Essa medida visa facilitar o recebimento automático de valores a que têm direito.

Quem tem direito ao cashback e novas regras para apostas

A nova sistemática de cashback permitirá que quem teve imposto retido na fonte, mesmo sendo isento de declarar, receba os valores devidos automaticamente. A Receita Federal também ampliou as exigências, passando a solicitar a declaração de ganhos obtidos com apostas online. Contribuintes que atingiram determinados limites de ganhos com essas apostas devem informar esses valores, que podem gerar cobrança de imposto dependendo da situação individual.

Quem precisa declarar e quem está dispensado

Em 2025, deverão enviar a declaração os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em critérios como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, ou possuíram bens ou direitos acima de R$ 800.000,00. Por outro lado, ficam dispensados da declaração os contribuintes que se enquadram em situações específicas, como quem foi isento em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física ou quem teve rendimentos tributáveis abaixo do limite estabelecido.

Calendário da restituição e prioridades

Com um lote a menos em comparação ao ano anterior, o calendário de restituição do Imposto de Renda para 2024 foi definido. Os pagamentos ocorrerão nas seguintes datas: 1º lote em 31 de maio, 2º lote em 30 de junho, 3º lote em 31 de julho e 4º lote em 31 de agosto. A ordem de pagamento respeita a data de entrega da declaração e as prioridades legais, que incluem idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix.

Penalidades por atraso

É fundamental ficar atento aos prazos. Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio estará sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido, o que reforça a importância de cumprir as obrigações dentro do período estipulado.

Com informações da Agência Brasil