
Empresas com 100 ou mais empregados têm até este sábado, 28 de outubro, para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A exigência faz parte da Lei da Igualdade Salarial, sancionada em julho de 2023.
Objetivo do Relatório
Os dados coletados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Com base nesses dados, o MTE elaborará um relatório individual para cada empresa.
O documento terá o objetivo de identificar e apontar eventuais desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.
Divulgação e Obrigatoriedade
O relatório individual das empresas estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. As companhias deverão, obrigatoriamente, divulgar este documento em seus canais oficiais até 31 de março de 2026.
A publicação deve ocorrer em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral. O descumprimento desta obrigação pode acarretar em multa, com a fiscalização a cargo do MTE.
Dados Nacionais e Legislação
Em março, o MTE também divulgará dados consolidados sobre a igualdade salarial em nível nacional e por unidades da Federação. A quarta edição do relatório, apresentada em novembro, já indicava que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens.
Cerca de 54 mil empresas são esperadas para participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026. A Lei 14.611, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios.
A iniciativa busca reduzir as desigualdades no mercado de trabalho e exige que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas como transparência salarial, criação de canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e incentivo à capacitação profissional de mulheres.
Com informações da Agência Brasil







