
A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (25) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com a inclusão de adicionais, o valor médio pago às famílias sobe para R$ 690,01.
Neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal deve alcançar 18,84 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 13 bilhões. O pagamento segue o calendário tradicional, ocorrendo nos últimos dez dias úteis de cada mês.
Adicionais e consulta de valores
Além do valor mínimo, o Bolsa Família contempla adicionais para algumas famílias. O beneficiário pode consultar informações detalhadas sobre as datas de pagamento, o valor exato do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que também é utilizado para o acompanhamento das contas poupança digitais.
Pagamento unificado em cidades afetadas
Em fevereiro, 171 cidades localizadas em oito estados receberam o pagamento do Bolsa Família de forma unificada, independentemente do final do NIS. Essa medida especial beneficiou municípios que enfrentam situações de estiagem ou chuvas intensas, ou que possuem populações indígenas em situação de vulnerabilidade. Dentre os estados com cidades contempladas estão Rio Grande do Norte (122), Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Mudanças recentes no programa
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que promoveu o resgate do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que são impedidas de exercer a atividade durante o período da piracema, época de reprodução dos peixes.
Regra de proteção em vigor
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão amparadas pela regra de proteção. Essa regra permite que famílias que conseguiram melhorar a renda de seus membros, inclusive com a inserção no mercado de trabalho, continuem recebendo 50% do benefício a que teriam direito. Essa condição pode ser mantida por até dois anos, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.
É importante notar que, a partir de 2025, o tempo de permanência na regra de proteção será reduzido de dois para um ano. No entanto, essa mudança se aplicará apenas às famílias que entrarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aquelas que já se enquadraram na regra até maio de 2025 seguirão recebendo metade do benefício por dois anos.
Com informações da Agência Brasil







