
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmaram uma portaria conjunta que estabelece novas regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O objetivo é evitar que ações de policiamento e fiscalização criem obstáculos ao deslocamento de eleitores no dia do pleito, marcado para 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno).
Restrições a abordagens e bloqueios
Conforme o normativo, a abordagem de veículos pela PRF ficará restrita a situações que apresentem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. Caso seja necessário realizar bloqueios em rodovias federais, a medida deverá ser comunicada previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente. Essa comunicação exigirá justificativa para a ação e a indicação de rotas alternativas.
A exigência de comunicação prévia será dispensada apenas em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito. A norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que já prevê restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos eleitorais.
Proteção a eleitores e candidatos
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas após o encerramento da votação. Para candidatos, essa proteção se inicia 15 dias antes do pleito. As exceções à regra incluem flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Apoio logístico e precedentes
Além do patrulhamento usual, a PRF poderá prestar suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, para o transporte de materiais e urnas eletrônicas, bem como para a segurança de instalações. A portaria surge após incidentes nas eleições de 2022, quando a PRF realizou operações de fiscalização em ônibus que transportavam eleitores, principalmente no Nordeste. Essas ações ocorreram mesmo após determinação do TSE para não dificultar o transporte de eleitores e foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva teve maior votação no primeiro turno, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em dezembro de 2025, o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no contexto da trama golpista, por suposta tentativa de interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores. A defesa negou as acusações.
Com informações da Agência Brasil








