
A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou o bloqueio de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis e veículos, até o limite de R$ 10 milhões. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e está relacionada à queda de um helicóptero da empresa em 8 de agosto, na Vista Chinesa, que resultou na morte do piloto e de três turistas colombianas.
Recuperação ambiental e danos morais
O MPF ajuizou uma ação civil pública buscando não apenas o bloqueio de ativos da empresa para cobrir possíveis indenizações, mas também a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). A companhia e seu sócio-administrador têm 30 dias para apresentar o plano, visando a restauração ecológica da área atingida pelo incêndio que se seguiu à queda.
A ação também requer a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais. A responsabilidade civil por danos ambientais, segundo o MPF, é objetiva, dispensando a comprovação de culpa e focando na relação entre a atividade da empresa e o dano causado.
Falhas graves na segurança operacional
A queda do helicóptero, que realizava um voo panorâmico comercial, provocou um incêndio de grandes proporções na Mata Atlântica, afetando fauna e flora nativas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em fiscalização, apontou falhas graves na gestão da segurança operacional da Voos Rio Panorâmico.
Entre as irregularidades identificadas pela Anac estão a inoperância do sistema de gerenciamento de segurança operacional, problemas no controle de fadiga de tripulantes e inconsistências nos registros de manutenção aeronáutica. Diante disso, a agência suspendeu cautelarmente o Certificado de Operador Aéreo da empresa e interditou outras seis aeronaves de sua frota.
As provas reunidas pelo MPF, incluindo o relatório da Anac e laudos periciais, fundamentam os pedidos na ação civil pública. A ação não abrange os direitos individuais das vítimas e de seus herdeiros, pois o MPF não possui legitimidade para propor tal demanda em nome deles.
Com informações da Agência Brasil








