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ECA Digital: prazo final para empresas de tecnologia se adequarem hoje

Nesta sexta-feira (13), encerra-se o prazo para que 37 empresas de produtos de tecnologia da informação voltados ao público infantojuvenil apresentem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) um relatório sobre as medidas que estão sendo implementadas para se adequarem ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

O envio das informações deve ser feito por meio do sistema Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal. Embora o prazo de envio do relatório inicial seja hoje, a lei em si só entrará em vigor em 18 de março. Até lá, as plataformas digitais precisarão ter todas as adaptações e medidas em operação para evitar sanções.

O que é o ECA Digital?

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) tem como objetivo principal a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Isso inclui plataformas como redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.

Empresas sob monitoramento

Um total de 37 empresas foram selecionadas para este monitoramento inicial devido à sua influência significativa, direta e contínua sobre o público infantojuvenil no Brasil. Isso abrange empresas que oferecem conteúdos audiovisuais, plataformas sociais que incentivam a interação e a produção de conteúdo, e aquelas que comercializam dispositivos tecnológicos que servem como porta de entrada para o mundo digital.

Principais exigências da lei

Sancionada em setembro do ano passado, a lei impõe às plataformas digitais a adoção de medidas razoáveis para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou inadequados. Entre os riscos a serem prevenidos estão a exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, além de práticas publicitárias predatórias e enganosas.

A legislação também estabelece regras para a supervisão parental e exige mecanismos mais robustos para a verificação da idade dos usuários, um ponto crítico que atualmente se baseia majoritariamente na autodeclaração. Além disso, a norma regulamenta o uso de publicidade, a coleta e o tratamento de dados pessoais de menores, e impõe restrições a jogos de azar.

Origem da lei

A aprovação desta legislação protetiva para o ambiente digital foi impulsionada por uma discussão pública iniciada em agosto do ano passado, após a publicação de um vídeo pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca. O vídeo denunciava perfis que utilizavam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos, alertando para os riscos de exposição infantojuvenil nas redes sociais. A mobilização gerada a partir dessa denúncia envolveu autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil, levando à criação do que é informalmente chamado de Lei Felca.

Com informações da Agência Brasil

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