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quarta-feira, 10 de junho de 2026
Brasil Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada e intensifica fiscalização pela Polícia Federal

Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada e intensifica fiscalização pela Polícia Federal

O governo federal publicou um decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada, estabelecendo novas regras para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o Brasil. A medida, divulgada no Diário Oficial da União, detalha procedimentos específicos, especialmente para instituições financeiras, buscando maior rigor na atuação e supervisão do setor.

Polícia Federal como órgão centralizador

O decreto consolida as atribuições da Polícia Federal como o órgão responsável pelo acompanhamento das atividades do setor. Isso inclui a fiscalização de empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento, garantindo a conformidade com as novas normas.

Requisitos para empresas de segurança privada

Para operar legalmente, as empresas de segurança privada deverão obter autorização prévia da Polícia Federal. Entre os requisitos estão a comprovação de capital social, a demonstração da origem lícita dos recursos financeiros, a adequação das instalações físicas e a contratação de seguros específicos.

Atividades detalhadas e exigências específicas

A nova regulamentação define claramente as atividades consideradas de segurança privada. Cada tipo de serviço terá requisitos específicos, como um número mínimo de profissionais qualificados, a padronização de veículos e a utilização de equipamentos de segurança adequados.

Profissionais do setor sob nova ótica

O decreto também estabelece regras claras para a formação, registro e atuação dos profissionais da segurança privada, como vigilantes e operadores de sistemas. Todos deverão passar por cursos autorizados pela Polícia Federal, com necessidade de atualização periódica. A apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais é obrigatória, e o registro profissional terá validade de dois anos. O uso de uniforme será mandatório, exceto para funções específicas, e deverá ser distinto do das forças de segurança pública.

Segurança reforçada para instituições financeiras

Instituições financeiras terão exigências mais detalhadas para a segurança de suas dependências. Agências que realizam atendimento ao público e movimentação de valores precisarão de um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal. Medidas como a presença de vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e cofres com dispositivos de segurança serão requisitos mínimos.

Controle rigoroso de armas e equipamentos

A regulamentação impõe regras rígidas para a aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização para compra permanecerá centralizada na Polícia Federal, exigindo comprovação de origem legal dos produtos e controle sobre sua destinação final.

Penalidades para irregularidades

O decreto prevê penalidades severas para quem prestar serviços de segurança privada sem a devida autorização. As multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo se o infrator for pessoa física ou jurídica. Além disso, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.

Com informações da Agência Brasil