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sexta-feira, 31 de julho de 2026

Como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia no Rio de Janeiro

Consumidores no Rio de Janeiro que sofreram danos em seus equipamentos devido à falta de energia, provocada por fortes ventos na última quarta-feira (29), têm o direito de solicitar ressarcimento junto à concessionária. A informação foi reforçada pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ nesta quinta-feira (30), com base no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Passo a passo para solicitar o ressarcimento

O primeiro e mais importante passo é entrar em contato com a concessionária de energia responsável pela sua residência ou comércio para registrar a ocorrência. É fundamental guardar todos os protocolos de atendimento fornecidos pela empresa.

Ao contatar a concessionária, o consumidor deve informar a data e a hora aproximadas da interrupção ou oscilação de energia, a duração do evento e detalhar os equipamentos danificados, incluindo marca, modelo e tempo de uso. Essas informações foram destacadas pelo diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, à Agência Brasil.

Prazos para análise e resposta

A concessionária tem prazos específicos para analisar as reclamações. Para aparelhos que conservam alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a verificação do equipamento deve ocorrer em até um dia útil após o registro da solicitação. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.

Após a análise, a distribuidora deve comunicar o resultado ao consumidor em até 15 dias se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano. Nos demais casos, o prazo para resposta é de até 30 dias.

Formas de ressarcimento e prazos

Caso o pedido de ressarcimento seja aceito, a compensação deve ser realizada em até 20 dias. O ressarcimento pode ocorrer de diversas formas: conserto do equipamento danificado, substituição por um equivalente, pagamento pelo conserto ou indenização direta ao consumidor.

O consumidor tem um prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento. No entanto, o Procon-RJ aconselha que a solicitação seja feita o quanto antes para garantir que todas as informações estejam frescas na memória e os comprovantes acessíveis.

Indenização por alimentos e medicamentos estragados

No caso de alimentos e medicamentos que estragaram em freezers ou geladeiras devido à falta de energia, o consumidor também tem direito à indenização. Para isso, é essencial ter registros do ocorrido, como fotografias ou vídeos dos produtos deteriorados.

É importante guardar recibos e notas fiscais de todos os itens. Após documentar tudo, o registro deve ser feito na concessionária solicitando o ressarcimento. Se a concessionária não resolver, o consumidor pode formalizar a queixa na SEDCON ou no Procon-RJ.

Comprovação e cuidados importantes

Para formalizar a reclamação, o consumidor deve apresentar toda a documentação relacionada ao caso, incluindo protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa. É crucial comprovar o vínculo entre a interrupção de energia e o prejuízo sofrido.

Silvio Romero aconselha que os consumidores não descartem os equipamentos danificados nem realizem o conserto por conta própria sem autorização prévia da concessionária. A empresa tem o direito de inspecionar o equipamento para confirmar se o dano foi realmente causado pela falta ou oscilação de energia.

Com informações da Agência Brasil