
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (26) uma nova regulamentação para segurança sanitária em aviões e aeroportos brasileiros. A norma, que entra em vigor em 150 dias, atualiza procedimentos de qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde, substituindo a legislação vigente desde 2002.
Novas exigências para segurança sanitária
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade da implementação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. Esta exigência se aplica a aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e Galeão, e a empresas de transporte regular de passageiros que operam aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
Sistema de Gestão da Qualidade
O Sistema de Gestão da Qualidade deverá conter:
- Plano de Gestão de Risco Sanitário
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
- Plano de Limpeza e Desinfecção
- Plano de Gerenciamento de Água Potável
- Plano de Controle de Vetores e Pragas Urbanas
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
- Plano de Controle de Qualidade do Ar Interior
- Plano de Treinamento em Segurança Sanitária
- Plano de Gerenciamento Documental
As organizações terão 24 meses para implementar integralmente as medidas. As áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.
Obrigações para aeroportos e companhias aéreas
A norma determina a elaboração de planos específicos para diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Procedimentos para emergências e internacionalização
O texto também detalha procedimentos para situações de emergências em saúde pública. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias.
Para aeroportos que desejam iniciar operações internacionais, a resolução estabelece a necessidade de avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários previstos e poderá incluir inspeções presenciais.
Com informações da Agência Brasil








